Como regulamentar sua moto comprada em leilão?
Você comprou sua tão sonhada moto no leilão, pagou um valor ótimo, ela está muito conservada, mas, e agora? Como regulamentar essa moto? Venha que te explicamos tudo.
A compra de veículos em leilões vem crescendo muito nos últimos anos, isso ocorre por conta dos preços acessíveis e da ótima conservação dos veículos. Porém, muita gente não sabe o que fazer depois.
Quando você adquiri uma moto na concessionária ou de um vendedor particular, todos tem uma ideia mais clara dos seguintes passos, mas e as motos de leilão? Elas também precisam ser regulamentadas.
As motos de leilão são compradas dentro da lei, podendo ser revendidas ou utilizadas pelo arrematante.
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Vantagens e desvantagens de comprar moto em leilão
Vamos ser realistas, tudo tem seus prós e contras, e não seria diferente com leilões. Então é bom você saber suas reais vantagens e desvantagens antes de adquirir uma moto de leilão.
A principal vantagem é o preço. As motos de leilão têm ou alguma avaria mecânica ou problemas na documentação, o que torna o preço final mais em conta.
Essa parte de avaria e problemas com documentação são as desvantagens, então quando realizar a compra de moto em leilão, deve-se checar muito bem a procedência do veículo, a quilometragem, o estado de conservação, pendência de multas e documentação.
Quais motos de leilão podem rodar?
Uma outra questão que vem a mente é: qualquer moto adquirida em leilão pode rodar?
A resposta é não.
As motos de leilão são classificadas em duas categorias, o que as torna viáveis de rodar ou não, as categorias são: conservada ou sucata.
Já as motos classificadas como conservadas poderão rodar sem maiores problemas, assim que estiver regulamentada.
E é aí que vamos te ajudar, caso você não tenha ideia por onde começar para regulamentar sua moto de leilão.
Como regulamentar sua moto comprada em leilão?
Vamos te dar 4 passos para regulamentar de uma vez por todas sua moto comprada em leilão:
Passo 1 – Verificar a documentação
A moto que você adquiriu no leilão só poderá ser regularizada se em seu documento constar pequena ou média monta. Isso quer dizer que ela só pode conter danos reversíveis, que não comprometem o funcionamento.
Os de grande monta são considerados sucatas, apresentando 75% da lataria comprometida.
Então, antes de arrematar seu veículo, saiba da suja documentação.
Passo 2 – Inspeção CSV
A inspeção CSV (Certificado de Segurança Veicular), é um documento que declara a aptidão da moto para poder voltar a rodar.
A vistoria checa vários itens e segurança, como: sistema elétrico, alinhamento, balanceamento, entre outros.
Para realizar essa inspeção, você precisa de uma autorização prévia de vistoria do Detran, e levar sua habilitação de motorista e a documentação da moto até um posto especializado em vistoria. O posto deve ser credenciado pelo Inmetro.
Passo 3 – Atenção aos prazos
A leiloeira onde você realizou a compra da sua moto é responsável por definir os prazos e condições de regularização da moto, sendo também responsável por dar início no processo de documentação no Detran e com o antigo proprietário.
Assim, quando adquirir sua moto no leilão, se atente aos prazos que foram combinados com a empresa, acompanhando o processo de regularização. Isso ajuda a prevenir que você perca os prazos e gere multas.
Passo 4: Autorização do Detran
O último passo é a Autorização do Detran.
Depois de realizar os passos anteriores, é necessário que você compareça ao Detran para dar abertura ao processo administrativo de regulamentação dos documentos da moto.
Você, ao adquirir esse veículo, tem a responsabilidade de levar a nota do arremate ao departamento no prazo fixo de 30 dias.
O atraso para levar essa documentação gera multa de averbação e três pontos na carteira de motorista.
Os documentos necessários para levar ao Detran são:
- Requerimento para desbloqueio de sinistro;
- Nota fiscal original de compra da moto do leilão emitida pelo leiloeiro;
- Original do Auto de Leilão emitida pelo leiloeiro;
- Originais e cópias de documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
- Certificado de registro de veículo – CRV;
- Certificado de segurança veicular – CSV;
- Laudo de vistoria obtido em Empresa Credenciada de Vistoria – ECV;
- Comprovante bancário do pagamento da taxa de emissão do CRV – Certificado de Registro do Veículo.
O prazo mínimo para o Detran fazer a regulamentação da moto é de 30 a 90 dias úteis.
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