Comprar veículos no Leilão da Receita Federal
A Receita Federal realiza leilões, assim como o órgão do Detran, de mercadorias apreendidas ou abandonadas, incluindo também veículos, por meio do Sistema de Leilão Eletrônico.
Quem quer participar do leilão, deve acessar o Portal e-CAC, utilizando Certificado Digital, e clicando na opção “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”.
O leilão da Receita Federal é um dos mais conhecidos do Brasil, pois nele é possível encontrar produtos com valores muito abaixo do mercado, muitas vezes em ótima conservação.
Periodicamente, mercadorias são apreendidas na alfândega, tentando adentrar o país de forma ilegal. O produtos apreendidos são leiloados então pela Receita Federal.
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Como é o leilão da Receita Federal?
O produtos adquiridos no leilão da Receita Federal não podem ser vendidos, usando-os como mercadorias, eles são exclusivamente para uso pessoal.
O primeiro passo é entender sobre o lote, no qual são mostradas as propostas de preços. O arrematante pode, nessa etapa, alterar o valor ou desistir da compra.
Na próxima fase, são iniciados os lances, sendo que esses são permitidos apenas para os participantes que deram lances até 10% menores que a proposta mais alta.
Assim, seguindo a lógica de qualquer leilão, quem dá o maior valor, arremata.
Saiba que, se o arrematante não realizar o pagamento até a data prevista, será multado pela receita Federal.
Quem pode participar do leilão?
Todas as pessoas, maiores de 18 anos, podem participar do Leilão da receita Federal, sendo pessoa física ou jurídica.
A Pessoa Física pode adquirir produtos apenas para uso próprio. É necessário possuir o CPF regularizado e utilizar o Certificado Digital válido no e-mail do CAC.
Para participar do leilão deve-se acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e clicar na opção de atendimento Sistema de Leilão Eletrônico.
A Pessoa Jurídica, para participar do leilão, deve estar inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e possuir o certificado digital válido no e-CAC.
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Como é realizado o pagamento do leilão da Receita Federal?
Quanto o usuário arrematar o lote desejado, é necessário emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Existem duas opções:
- Realizar o pagamento integral do primeiro dia útil após o leilão;
- Dividir e pagar o valor em duas parcelas: a primeira, como entrada, de 20% do valor, no primeiro dia útil após o arremate; a segunda parcela, sendo os 80% restantes, após 8 dias corridos do arremate.
O valor é tido como um imposto pela receita Federal, assim, se o arrematante efetuar a compra e não realizar o pagamento, será multado e os produtos retidos novamente.
Como regulamentar um veículo adquirido no leilão?
Para a regulamentação, deve-se atentar para:
- O estado do veículo;
- Inspeção veicular;
- Conferir a documentação;
- Prazos da empresa vendedora;
- Autorização do Detran.
Os documento necessários para regularizar o veículo do leilão no Detran, são:
- Original da nota fiscal de compra do veículo no leilão;
- Original do Auto de Leilão;
- Originais dos DUDAS, pagos, solicitados no ato da arrematação;
- Original do comprovante de pagamento da GRD (IPVA e taxas) do ano da realização do leilão e os demais anos subsequentes;
- Originais e cópias do documento oficial de identificação com foto, CPF, CNPJ, Contrato Social da firma e/ou individual, e comprovante de residência em nome do arrematante.
O prazo de regulamentação é de 90 dias.
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